De acordo com um estudo da Buck Consultants, em 47 países, funcionários que recebem vale-refeição e vale-alimentação são 60% mais produtivos, além de faltar 47% menos. Apenas esses dados já apontam como o mercado de benefícios reserva ótimas oportunidades para os corretores de seguros.
Neste artigo, vamos te explicar como esses dois vales, que estão entre os benefícios mais contratados pelas empresas funcionam, bem como o vale-transporte, por que você deve oferecer esses produtos às empresas e quais são os argumentos certos para conseguir fechar negócios nessa área.
Vale-refeição
Bastante apreciado pelos trabalhadores, o vale-refeição é um benefício que cobre os gastos com restaurantes e lanchonetes em refeições realizadas durante o horário de trabalho.
Ele garante que o profissional não precise desembolsar uma parte do seu salário com essa alimentação diária, que pode ser ainda maior em empresas com carga horária integral.
Esse benefício é, na maioria das vezes, disponibilizado em um cartão que é aceito em uma ampla rede de estabelecimentos, facilitando o seu uso. A empresa carrega o cartão mensalmente e o funcionário consegue consultar online o seu saldo e extrato, além da lista de credenciados.
Vale-alimentação
O vale-alimentação é um benefício voltado para compras em supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos que vendem produtos que ainda não estão prontos para serem consumidos.
Ele substitui a tradicional cesta básica, garantindo suprimentos para a casa do funcionário e sua família, mas com muito mais liberdade de escolha. É um ótimo complemento de renda, visto que evita o comprometimento do salário com um gasto extremamente necessário na vida de qualquer pessoa.
Para a empresa, também é vantajoso, já que dispensa toda a logística de entrega de cestas básicas. O vale-refeição e o vale-alimentação não sofrem incidência de impostos. Pelo contrário, os benefícios recebem incentivo fiscal que pode chegar a 4% no Imposto de Renda para empresas que são optantes do lucro real.
A isenção é conquistada por meio do cumprimento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá caráter indenizatório aos benefícios.
Como o valor dos benefícios é definido?
Seguindo o que estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o valor dos benefícios oferecidos aos funcionários não pode ultrapassar 20% do salário recebido.
Em geral, os critérios utilizados estão relacionados a acordos com sindicatos, preço médio da cesta básica e pesquisas de mercado. A visão de cada empresa a respeito da importância da oferta de benefícios extras, como uma forma de diferencial, ainda entra nessa conta.
Direito X benefício
Apesar de terem valores limitados pela CLT, o vale-refeição e o vale-alimentação não são garantidos por essa lei e são benefícios opcionais.
Porém, é interessante observar as condições acordadas pelos sindicatos de cada categoria, já que muitos obtiveram o direito de receber esses benefícios. Identificá-los pode ser uma porta de entrada para a sua atuação nesse segmento.
Vale-transporte
Para finalizar, o vale-transporte é um benefício obrigatório, diferente dos dois benefícios citados. Ele deve corresponder aos gastos do funcionário para se deslocar de sua casa até o local de trabalho e depois do local de trabalho até a sua casa, considerando o uso de transporte público.
Esse valor costuma ter uma porcentagem, que pode ser de até 6% do total, descontada da folha de pagamento. Sendo assim, o profissional também contribui com parte desse benefício.
Como vimos, os benefícios servem como motivação para que profissionais queiram fazer parte de uma empresa, ajudem em sua produtividade e tenham motivação para realizar um bom trabalho. Ainda garantem facilidades e isenções fiscais para as empresas que escolhem oferecê-los ao seu quadro de funcionários.
Se você se animou e deseja se dedicar mais a esse mercado, leia o artigo que vai te mostrar como o núcleo de benefícios da Santa Ritta pode te ajudar a vender mais!